7 de julho de 2021

Quem pode assinar contrato de estágio?


O estágio pode ser considerado como o melhor meio para a aprendizagem de um futuro profissional e sua entrada no mercado de trabalho. Segundo o último censo do Inep/MEC, existem mais de 17,2 milhões de pessoas capacitadas para tal função no Brasil e cerca de 95% delas estão aptas a desempenhar essa atividade.

Afinal, quem pode ser contratado como estagiário?

De acordo com a Lei 11.788/2008, esse posto pode ser ocupado por qualquer estudante de ensino superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Sendo assim, um aumento de vagas nas corporações pode, consequentemente, resultar em um crescimento no número de pessoas se dedicando aos estudos. Afinal, o jovem não precisa abandonar a sala de aula, pois a carga horária é limitada em seis horas diárias e 30 semanais.

Para Maria Luiza Stemler, estagiária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, essa vivência no cotidiano é fundamental: “aumentou meu interesse pelas disciplinas e me incentivou a ser uma aluna melhor. A prática me fez aprender muito mais além da teoria aplicada na universidade. Eu me sentia muito insegura antes. Agora estou pronta para o mercado de trabalho”

Em pesquisa feita pelo Núcleo Brasileiro de Estágio – Nube, respondida por mais de 52 mil pessoas, nem mesmo a crise causada pela pandemia desanimou os jovens. Na ocasião, 93,92% dos entrevistados afirmaram continuar na busca de uma chance. Ou seja, existe um público altamente interessado em ocupar uma cadeira no seu estabelecimento.

Muitas vezes, a falta de ligação entre as corporações e potenciais colaboradores inviabiliza o preenchimento de algumas vagas. Dessa forma, a contratação de um agente de integração pode ser fundamental para a divulgação das oportunidades, a captação de candidatos em todo o Brasil e a seleção dos melhores perfis. Além de cuidar de toda a parte jurídica e administrativa.

Essa importância é destacada por Nádila Macedo, Headhunter da Humaniza RH, “o agente de integração é responsável por acompanhar a situação escolar, garantindo todos os trâmites legais. Quando uma empresa faz contratações diretas, pode encontrar dificuldades, levando em conta a maior possibilidade de cometer algum erro e não cumprir corretamente a lei.”

Vantagens para a empresa

Esse novo integrante selecionado será moldado de acordo com a sua cultura organizacional e isso resultará em um futuro funcionário identificado com a instituição e ciente de como ela funciona. O seu grupo contará com alguém motivado, com vontade de aprender, mostrar serviço e com novas ideias, em virtude do perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude. Por se tratar de um ato educativo escolar e não criar vínculo empregatício, a corporação fica isenta de impostos e direitos trabalhistas como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

O Agente de Inovação do Sebrae do Rio Grande do Sul, Giovani Barbosa, considera essa relação como uma via de mão dupla: “a contratante ganha com renovação e o discente com a vivência no ramo. Encontrar mão de obra qualificada é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos Recursos Humanos hoje em dia e o estágio é a oportunidade de unir conhecimentos teóricos com habilidades práticas. Bem como, lapidar alguém preparado para o seu quadro.” O tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos também chama a atenção para outro ponto importante: “é um erro as companhias exigirem experiência para essa posição, pois trata-se de um espaço de aprendizagem prática.”

Quais passos devo seguir para contratação?

Após realizar o processo seletivo e escolher a melhor opção para integrar o seu time, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE deve ser assinado pela organização concedente, pelo aluno e pela instituição de ensino onde ele está matriculado.

Não se esqueça de encarregar um gestor com formação ou know-how na área, para orientar e supervisionar esse novo membro. De acordo com a legislação, cada coordenador pode cuidar de no máximo dez pessoas. Esses e mais detalhes do contrato podem ser encontrados aqui.

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